segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Importação Indireta

Não é necessário conhecer todos os trâmites de importação para importar mercadorias no Brasil. É possível realizar uma “importação indireta” através de empresa parceira com autorização e conhecimento para realizar operações de comércio exterior.

 
A “importação por conta e ordem” ou “por encomenda” são as duas modalidades de importação indireta regulamentadas no Brasil. Importação indireta é caracterizada como uma operação em que a empresa com real interesse em determinado bem importado não o importa diretamente, mas por intermédio de um terceiro contratado.

A importação por conta e ordem se dá quando uma empresa – denominada importadora – importa mercadorias para outra empresa, por ordem, em nome e com recursos desta última, chamada adquirente. Além do despacho aduaneiro de importação, a importadora pode também pode efetuar também diversos outros serviços relacionados à operação, conforme contratado com a adquirente.

A importação por conta e ordem, por sua vez, ocorre quando uma empresa, chamada encomendante predeterminada, contrata outra empresa – importadora – para que esta importe certo produto, com seus próprios recursos, e depois o revenda para a empresa encomendante.

Para que sejam consideradas regulares, estas operações devem atender a determinadas condições previstas na legislação específica.

Do mesmo modo, é importante que tanto a empresa importadora quanto a empresa adquirente ou encomendante dos produtos importados observem o tratamento tributário a elas aplicáveis.

As instruções normativas que disciplinam as importações por conta e ordem e por encomenda são, respectivamente, as INs 225/02 e 634/06.

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